segunda-feira, 4 de janeiro de 2016
FICAR BÊBADO FICOU MAIS CARO
A Medida Provisória 690 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e dispõe sobre a incidência de (mais) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre bebidas quentes, como vinho e destilados, e como a famosa cachaça (vulgo branquinha).
A publicação entrou em vigor na edição extra do Diário Oficial da União do dia 01/01/2016 com data de 31/12/2015, agora convertida na Lei 13.241. Esta medida foi sancionada com sete vetos.
O objetivo do governo com as alterações é obter um acréscimo na arrecadação em um momento de crise financeira. A expectativa é que as alterações tragam receita de R$ 7,7 bilhões em 2016.
A proposta aprovada pelo Congresso aumenta a tributação sobre essas bebidas quentes e acaba com a isenção do PIS/Pasep e da Cofins concedida a produtos eletrônicos, aumentando também a tributação a computadores, smartphones, roteadores e tablets.
Pela lei, o IPI incidente sobre as bebidas quentes passará a ser calculado com uma alíquota sobre o valor do produto. Até então, o IPI era um valor fixo por determinada quantidade produzida.
Na prática, será cobrado um valor porcentual sobre o valor do produto na saída da indústria. As alíquotas vão variar de 10% a 30%, dependendo do tipo de bebida. Os porcentuais foram definidos por decreto já editado pelo governo. No caso da industrialização por encomenda, quando uma empresa produz a bebida para outra, o IPI será cobrado tanto na saída da empresa que produziu como na da que encomendou.
No caso dos produtos de informática, a lei revoga legislação anterior que isenta os produtos de informática do pagamento da contribuição do PIS/Pasep e da Cofins nas vendas do varejo. O estímulo integrava o Programa de Inclusão Digital, criado para ampliar a produção nacional de equipamentos de informática em 2005.
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